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02 junho 2011

PROTESTO contra PLC 122

A última quarta-feira, primeiro de junho, foi considerada um marco para os ativistas pró-família, uma manifestação contra a PLC 122 organizada pelo Pastor Silas Malafaia em Brasília reuniu milhares de evangélicos, católicos e pessoas que não concordam com bandeiras como a PLC 122, legalização do aborto e maconha e o kit gay. O evento foi denominado como Marcha pela Família.
O foco principal da manifestação foi a PLC 122, polêmica lei anti-homofobia que é constantemente contestada por líderes religiosos que acreditam que a mesma poderá criminalizar o direito de expressão de quem não é a favor do homossexualismo. Entre os políticos que participaram estavam João Campos (PSDB-GO), Ronaldo Fonseca (PR-DF), Jair Bolsonaro (PP-RJ) e Anthony Garotinho (PR-RJ), além dos senadores Marcelo Crivella (PR-RJ), Magno Malta (PR-ES) e Walter Pinheiro (PT-BA). Entre os evangélicos que estavam presente, houve a participação de diversos cantores e pastores de todo o Brasil, além do próprio Pastor Silas Malafaia, organizador da manifestação pacífica.


Os manifestantes exibiam cartazes com dizeres como “Diga não a PL 122″, “Daqui a pouco vão dizer que a Bíblia é homofóbica”, “I love my family” e “Pela união entre o homem e a mulher” e gritavam palavras de ordem. No palanque o Pastor Silas Malafaia foi enfático afirmando que “Marta Suplicy pensa que crente é otário” e criticou a decisão do Supremo Tribunal Federal que reconheceu a união gay no Brasil: “O STF rasgou a Constituição”, o líder ainda completou dando sua opinião sobre a PLC 122: “O projeto de lei é inconstitucional. Lei contra a homofobia já existe, isso é conversa para dar privilégio a uma minoria” afirma. Em dado momento o Pastor rasgou uma cópia da PLC 122 no palanque, levando o público ao delírio.
Já o Senador Magno Malta acusou o Senado de querer criar um “terceiro sexo” dando preferência aos homossexuais: “Se Deus criou macho e fêmea, não vai ser o Senado que vai criar um terceiro sexo com uma lei. É preciso que eles [homossexuais] entendam que o anseio grotesco de uma minoria não vai se fazer engolir”, acredita. Já o deputado federal e ex Governador do Rio de Janeiro Anthony Garotinho foi mais polido em seus comentários: “Eles [os participantes da marcha] amam a todas as pessoas, só que não concordam com o pecado de algumas,” disse. Outro Senador que também se pronunciou foi o evangélico Marcelo Crivella, da Igreja Universal do Reino de Deus: “Nunca vi a igreja evangélica tão unida, deixando de lado as denominações em prol do reino de Deus” conclui.


Números
A quantidade de manifestantes é contraditória, a imprensa em geral fala entre 25 e 50 mil participantes, a polícia militar estima 20 mil e os organizadores falam entre 70 e 80 mil. O Pastor Silas Malafaia esperava cerca de 30 mil pessoas na Marcha pela Família, diversas caravanas foram até o local para protestar.





Fonte: Gospel Mais - http://noticias.gospelmais.com.br/

PASTOR SILAS MALAFAIA - http://www.vitoriaemcristo.org/


25 maio 2011

Você sabe mesmo o que é o PLC 122?


 


Muitos cristãos gostariam de entender o PLC 122, em discussão no Senado Federal, e opinar sobre ele, mas não têm paciência para examiná-lo. Pensando nisso, escrevi este artigo, com a intenção de ajudar os irmãos em Cristo que não tem o hábito de ler textos cheios referências a leis, abreviaturas, sinais, etc.

É importante ter em mente, antes de tudo, que o PLC 122 não é apenas inconstitucional. Ele é anticonstitucional. Afinal, há coisas que não estão previstas ainda na Constituição Federal, mas que podem ou devem ser legitimadas. Mas o aludido projeto de lei é contrário ao direito constitucional da livre expressão do pensamento.

O que significa PLC 122/2006?
PLC significa Projeto de Lei da Câmara. 122 é o número desse projeto. E 2006, o ano em que ele foi apresentado.

Quem é o autor do PLC 122 e com que objetivo foi apresentado?
Sua autora é a ex-deputada Iara Bernardi. E ele foi apresentado com o objetivo de modificar leis que definem os crimes resultantes de vários tipos de discriminação e preconceito de raça ou de cor.

Quais são os problemas do PLC 122?
O primeiro problema desse projeto é que, ao propor a ampliação do leque de crimes de discriminação ou preconceito, ele contribui para o surgimento de uma super-raça, baseada na orientação sexual. Observe como ficará a redação da lei vigente, caso o PLC 122 seja aprovado: “Define os crimes resultantes de discriminação ou preconceito de raça, cor, etnia, religião, procedência nacional, gênero, sexo, orientação sexual e identidade de gênero”.

Em outras palavras, discriminação ou preconceito motivados por raça e orientação sexual seriam colocados no mesmo bojo. E isso, sem dúvidas, é uma tentativa de dar, à luz do contexto, aos homossexuais o status de “raça superior”. Seria a orientação sexual de uma pessoa tão prioritária quanto a sua raça? Claro que não! Afinal, as pessoas nascem brancas, negras, etc. Mas não há comprovação científica de que alguém já nasça homossexual, a despeito de muitos estudiosos simpatizantes do homossexualismo estarem afirmando isso.

As punições para quem “discriminar” alguém por causa de sua orientação sexual, previstas no PLC 122, são pesadíssimas. Vejamos uma parte do projeto que afetará diretamente as igrejas evangélicas: “Art. 5º. Impedir, recusar ou proibir o ingresso ou a permanência em qualquer ambiente ou estabelecimento público ou privado, aberto ao público: Pena: reclusão de 1 (um) a 3 (três) anos”.

Digamos que um travesti entre bêbado em uma igreja evangélica e comece a atrapalhar o culto e xingar as pessoas. Se o pastor pedir para os diáconos retirarem o baderneiro da reunião, o tal poderá processar o pastor por preconceito e discriminação (homofobia), como se tivesse cometido um crime idêntico ao racismo!
Outro exemplo: “Art. 8ºA. Impedir ou restringir a expressão e a manifestação de afetividade em locais públicos ou privados abertos ao público, em virtude das características previstas no art. 1º desta Lei: Pena: reclusão de 2 (dois) a 5 (cinco) anos”.

Digamos que dois gays resolvam se beijar dentro de um templo evangélico, que é um local aberto ao público. Se um diácono chamar a atenção do “casal” (visto que se beijar dentro do templo é aberrante até para um casal heterossexual), a igreja poderá ser processada por homofobia.
Quer mais um exemplo? Veja: “Art. 20º. Praticar, induzir ou incitar a discriminação ou preconceito de raça, cor, etnia, religião, procedência nacional, gênero, sexo, orientação sexual e identidade de gênero: § 5º O disposto neste artigo envolve a prática de qualquer tipo de ação violenta, constrangedora, intimidatória ou vexatória, de ordem moral, ética, filosófica ou psicológica”.
Em outras palavras, o simples fato de um escritor evangélico expor o seu pensamento contrário ao homossexualismo já será considerado crime (homofobia), pois a lei, se aprovada, envolverá “a prática de qualquer tipo de ação... filosófica”. Qualquer homossexual terá elementos para processar o escritor tão-somente porque ele discorda, filosoficamente, do homossexualismo.
Diante do exposto, opor-se ao PLC 122 é uma causa nobre e legítima. Os evangélicos não são ignorantes, fundamentalistas, nem estão com síndrome de perseguição. A despeito de o Senhor Jesus ter previsto que os seus seguidores sofreriam oposição por causa do seu nome, é nosso dever como cidadãos protestar pacificamente contra quaisquer ações contrárias à Constituição Federal, principalmente as que nos afetam diretamente.

 

Fonte: Ciro Sanches Zibordi  - http://cirozibordi.blogspot.com/

Qual é o fundamento para aprovar o PL 122?







Uma lei contra a homofobia se justificaria, talvez, em Uganda, e não no Brasil, pois lá há muita violência contra os homossexuais. Mas, naquele país, também há muitos crimes decorrentes da homossexualidade, como a efebofilia, o que alimenta a homofobia e poderá fazer com que os homossexuais sejam condenados à morte. No Brasil, uma lei específica para punir a homofobia não tem o menor cabimento.


Para os cristãos que seguem de fato a Bíblia, a homossexualidade, em qualquer país, sempre foi e sempre será uma prática pecaminosa. Não porque eles sejam homófobos (ou homofóbicos), mas porque Deus, na sua Palavra — tanto no Antigo Testamento (Gn 19.4,5; Lv 18.22; 20.13; Dt 23.17; 1 Rs 14.24; 15.12; Is 3.9), como nas páginas neotestamentárias (Rm 1.27; 1 Co 6.9,10; 1 Tm 1.8-10; 2 Pe 2.6; Jd v.7) —, condena explicitamente a relação entre pessoas do mesmo sexo.


Por outro lado, temos aprendido a ser moderados e a responder com mansidão e temor a todos que pedirem a razão da esperança que há em nós (1 Pe 3.15). Não queremos medir forças com o movimento LGBTTTS (Lésbicas, Gays, Bissexuais, Travestis, Transexuais, Transgêneros e Simpatizantes). Nosso Reino não é deste mundo, haja vista obedecermos ao Senhor Jesus (Jo 18.36). À semelhança do nosso Mestre, vemos os pecadores como ovelhas sem pastor (Mt 9.36).


Conquanto respeitemos as pessoas e suas opiniões, não somos obrigados a aceitar como não-pecaminoso aquilo que o nosso Senhor considera abominável em sua Palavra. E, por isso mesmo, os políticos que conhecem os princípios bíblicos travam agora uma batalha no Senado para impedir a aprovação do Projeto de Lei da Câmara, número 122, de 2006 — conhecido como PLC 122/2006 ou simplesmente PL 122. Se o tal se transformar em lei, qualquer opinião sobre a homossexualidade, mesmo que respeitosa, caracterizará crime de homofobia.


Para o movimento LGBTTTS, essa nova lei se justifica em razão de haver muita violência, agressões verbais e humilhações praticadas por heterossexuais contra os homossexuais (homofobia). E essa opinião — que vê o Brasil como se fosse a Uganda, país onde ocorrem de fato muitos atos homofóbicos — tem levado os homossexuais a, erroneamente, considerarem homófoba (ou homofóbica) qualquer pessoa contrária ao homossexualismo.


A pregação contra o homossexualismo é considerada uma ofensa ao movimento LGBTTTS. Mas este precisa saber que a manifestação acintosa e debochada desse movimento em público e em programas de TV agride os valores morais do cristianismo biblicocêntrico, sendo um péssimo exemplo para as crianças e adolescentes, que estão em formação. Mas muitos gays, não satisfeitos em poder ser o que são, livremente, querem “esfregar na cara de todo mundo” a sua condição, com muito orgulho. E, segundo alguns deles, quem não é gay está por fora, como declarou recentemente o astro Rick Martin à revista Veja.


Nunca foi tão difícil educar os filhos de acordo com os valores cristãos. Os pais precisam estar muito atentos, pois o bombardeio na mídia contra a família é muito grande. Já há livros, nas bibliotecas das escolas públicas e particulares, nos quais há incentivo aberto, mediante ilustração, à homossexualidade. E o governo ainda quer distribuir um kit que não apenas combate a homofobia, mas induz à prática homossexual?! As crianças não podem ser manipuladas dessa forma.


Pouca gente fala da efebofilia (abuso sexual perpetrado contra adolescentes). O termo, não muito usual — gr. éphébos, “adolescente”; e gr. phílos, “amigo” —, designa a compulsão por relações sexuais com adolescentes. E esse tipo de abuso tem sido cometido principalmente por homossexuais que gostam de “carne nova”. Na Uganda, por exemplo, já há até um projeto de lei específico para coibir esse tipo de crime. O problema é que lá até mesmo a homossexualidade poderá ser punida com pena de morte, o que é um exagero. É como se fosse um PL 122 às avessas.


Mas, das três mil ocorrências de abuso de padres contra menores, 90% delas foram praticadas contra adolescentes, e 10% contra crianças. Esses dados são do Vaticano, que tem atribuído o gravíssimo desvio dos sacerdotes à prática homossexual, e não ao celibato. Isso porque a efebofilia pode envolver, de certa forma, atração recíproca, sentimentos, diferentemente da pedofilia, em que a criança, completamente inocente, é iludida, enganada ou forçada.


É evidente que há pessoas não homossexuais que abusam de menores. Nesses últimos dias, inclusive, tem aumentado até os casos de pastores — falsos obreiros, é claro — que abusam de filhas adolescentes dos membros das suas igrejas. Mas não há como negar que boa parte desses atos efebófilos está atrelado à homossexualidade.


Voltando ao PL 122, concordo plenamente que haja punição exemplar para heterossexuais que pratiquem homofobia, visto que esta envolve ódio, violência, discriminação. Mas pergunto: Será que, ao privilegiar o movimento LGBTTTS, considerando a prática da homossexualidade tão normal quanto a heterossexualidade, a ponto de criminalizar a livre manifestação da opinião, não haverá incentivo tácito aos crimes (e pecados) cometidos por homossexuais, como a efebofilia?


Finalmente, a pretensa fundamentação para o reconhecimento de tal lei estaria no artigo 5º da Constituição Federal: “Todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza, garantindo-se aos brasileiras e aos estrangeiros residentes no país a inviolabilidade do direito à vida, à liberdade, à igualdade, à segurança e a propriedade”. Mas, se há liberdade para as pessoas LGBTTTS se expressarem, também deve haver essa liberdade para os evangélicos.


Por que uns não podem se expressar amplamente, emitindo a sua opinião sobre qualquer tipo de assunto, enquanto outros podem? Por que não estão previstos no PL 122 os crimes da heterofobia e da evangelicofobia? A melhor coisa a fazer, num país pacífico como o nosso (em comparação a outros, como a Uganda, por exemplo), é arquivar esse projeto de lei e punir exemplarmente os casos de homofobia comprovados, que são poucos, no Brasil.




Fonte: Ciro Sanches Zibordi  - http://cirozibordi.blogspot.com/


PORQUE o PL 122 é INCONSTITUCIONAL



Antes de fazer qualquer comentário, é importante frisar que uma coisa é criticar conduta, outra é discriminar pessoas. No Brasil, pode-se criticar o Presidente da República, o Judiciário, o Legislativo, os católicos, os evangélicos, mas, se criticamos a prática homossexual, logo somos rotulados de homofóbicos. Na verdade, o PL-122 é contra o artigo 5º da Constituição, porque o projeto de lei quer criminalizar a opinião, bem como a liberdade religiosa.
Vejamos alguns artigos deste PL:

Artigo 1º: Serão punidos na forma desta lei os crimes resultantes de discriminação ou preconceito de raça, cor, etnia, religião, procedência nacional, gênero, sexo, orientação sexual, identidade de gêneros.
Comentário: Eles tentam se escorar na questão de raça e religião para se beneficiar. O perigo do artigo 1º é a livre orientação sexual. Esta é a primeira porta para a pedofilia. É bom ressaltar que o homossexualismo é comportamental, ninguém nasce homossexual; este é um comportamento como tantos outros do ser humano.

Artigo 4º: Praticar o empregador, ou seu preposto, atos de dispensa direta ou indireta. Pena: reclusão de 2 a 5 anos.
Comentário: Não serão os pais que vão determinar a educação dos filhos — porque se os pais descobrirem que a babá dos seus filhos é homossexual, e eles não quiserem que seus filhos sejam orientados por um homossexual, poderão ir para a cadeia.

Artigo 8º-A: Impedir ou restringir a expressão e a manifestação de afetividade em locais públicos ou privados abertos ao público, em virtude das características previstas no artigo 1º desta lei. Pena: reclusão de dois a cinco anos.
Comentário: Isto significa dizer que se um pastor, ou padre, ou diretor de escola — que por questões de princípios — não queira que no pátio da igreja, ou escola haja manifestações de afetividade, irão para a cadeia.

Artigo 8º-B: Proibir a livre expressão e manifestação de afetividade do cidadão homossexual, bissexual ou transgênero, sendo estas expressões e manifestações permitidas aos demais cidadãos ou cidadãs. Pena: reclusão de dois a cinco anos.
Comentário: O princípio do comentário é o mesmo que o do anterior, com um agravante: a preferência agora é dos homossexuais; nós, míseros heterossexuais, podemos também ter direito à livre expressão, depois que é garantida aos homossexuais. O parágrafo do artigo que vamos comentar a seguir "constituiu efeito de condenação".

Artigo 16º, parágrafo 5ª: O disposto neste artigo envolve a prática de qualquer tipo de ação violenta, constrangedora, intimidatória ou vexatória, de ordem moral, ética, filosófica ou psicológica.
Comentário: Aqui está o ápice do absurdo: o que é ação constrangedora, intimidatória, de ordem moral, ética, filosófica e psicológica? Com este parágrafo a Bíblia vira um livro homofóbico, pois qualquer homossexual poderá reivindicar que se sente constrangido, intimidado pelos capítulos da Bíblia que condenam a prática homossexual. É a ditadura da minoria querendo colocar a mordaça na maioria. O Brasil é formado por 90% de cristãos. Não queremos impedir ou cercear ninguém que tenha a prática homossexual, mas não pode haver lei que impeça a liberdade de expressão e religiosa que são garantidas no Artigo 5º da Constituição brasileira. Para qualquer violência que se cometa contra o homossexual está prevista, em lei, reparação a ele; bem como assim está para os heterossexuais. A PL-122 não tem nada a ver com a defesa do homossexual, mas, sim, quer criminalizar os contrários à prática homossexual — e fazem isso escorados na questão do racismo e da religião.


Fonte: Silas Malafaia - http://www.vitoriaemcristo.org/